03 Feb
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O deputado estadual Jeferson Timóteo apresentou, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei Ordinária nº 3636/2025, que propõe alterações no Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco com o objetivo de fortalecer a proteção do consumidor idoso no ambiente digital no estado de Pernambuco.

A proposta estabelece que não haverá presunção automática de consentimento para o uso e a exposição de dados pessoais de consumidores com 60 anos ou mais em plataformas digitais. Ou seja, empresas e prestadoras de serviços só poderão utilizar essas informações quando houver autorização clara, acessível e devidamente informada pelo próprio consumidor idoso.

Pelo texto do projeto, passa a ser considerada “exposição digital de dados pessoais” qualquer processo de captação, armazenamento, tratamento ou compartilhamento de informações como nome, CPF, endereço, renda, hábitos de consumo e dados bancários por meio de canais digitais para fins comerciais, publicitários ou de gestão de serviços.

O projeto também determina que o consentimento do consumidor deve ser obtido por meios idôneos que permitam comprovação e rastreabilidade, garantindo maior segurança jurídica e proteção aos usuários.

Obrigações para empresas e plataformas digitais

Caso a proposta seja aprovada, empresas, instituições financeiras e demais prestadoras de serviços digitais em Pernambuco deverão cumprir novas regras, entre elas:

  • Obter consentimento livre, expresso e destacado do consumidor idoso antes da coleta ou uso de dados pessoais;
  • Disponibilizar alternativas não digitais para acesso a serviços essenciais, como contas bancárias, faturas e atendimento ao cliente;
  • Garantir que os termos de consentimento sejam apresentados em linguagem simples, com tamanho de fonte adequado e, preferencialmente, com suporte de atendimento humano para esclarecimentos;
  • Não condicionar a prestação de serviços à aceitação automática do compartilhamento de dados pessoais.

O descumprimento das medidas poderá gerar multas e outras sanções previstas na legislação estadual de defesa do consumidor.

Combate a abusos e fraudes

Na justificativa da proposta, o deputado Jeferson Timóteo destaca que o crescimento da digitalização das relações de consumo, embora traga benefícios e facilidades, também aumentou os riscos de coleta indiscriminada de dados e práticas abusivas, principalmente contra a população idosa.

Segundo o parlamentar, pesquisas mostram que idosos são frequentemente mais vulneráveis a golpes financeiros, ofertas abusivas de crédito e uso indevido de dados pessoais, muitas vezes sem compreender totalmente os termos de uso apresentados por plataformas digitais.

“O objetivo do projeto é garantir que a transformação digital aconteça de forma segura, transparente e inclusiva, protegendo a população idosa contra abusos e garantindo o respeito à sua privacidade e dignidade”, destacou o deputado.

A proposta também dialoga com princípios da Lei Geral de Proteção de Dados e com o Estatuto do Idoso, reforçando a proteção jurídica a um público reconhecido como mais vulnerável nas relações de consumo.

Para Jeferson Timóteo, a aprovação do projeto representará um avanço importante na defesa dos direitos dos idosos no mercado digital, fortalecendo a segurança informacional e garantindo que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a proteção do consumidor. 

O Projeto tramita nas Comissões da ALEPE, após aprovação, deverá ser votado em Planária. 

Fique Ligado. Postaremos aqui maiores informações sobre o Projeto até a sua aprovação final.

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